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      Quais são as escalas de trabalho permitidas na legislação?

      De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

      Assim, a partir dessas limitações iniciais, temos as seguintes escalas de trabalho mais comuns:

      Escala de 5×1
      Nesse modelo, não existe dia fixo para o descanso. O profissional trabalha 5 dias e tira um de folga. Nessa escala, a jornada é de 7 horas e 20 minutos no máximo.

      Escala 5×2
      É a mais usada no mercado de trabalho, com jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.

      Os dois dias de descanso costumam ocorrer durante o final de semana. Caso o profissional tenha que trabalhar sábado ou domingo, o valor de sua diária precisará ser pago em dobro considerando seu salário como base para o cálculo da diária.

      Escala 6×1
      Geralmente nesse tipo de escala o trabalhador descansa no domingo. Em alguns casos, o descanso é alternado entre sábado e domingo, geralmente em lojas de shoppings. Ao menos 1 domingo por mês deverá ser dado para o profissional descansar.

      Escala 12×36
      A escala de 12×36 requer a contagem em horas de trabalho, sendo 12 horas seguidas de trabalho para 36 horas de descanso.

      Essa escala é mais utilizada em serviços de segurança ou funções na indústria que são prejudicadas quando o profissional interrompe sua atividade.

      Segundo o TST, essa escala só pode ocorrer mediante acordo coletivo firmado entre colaboradores, sindicato e empresa. O expediente em dias de feriado ocasiona pagamento dobrado para esse tipo de escala.

      Escala 18×36
      Essa escala contabiliza 18 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. O modelo é muito exaustivo e costuma ser pouco utilizado.

      Escala 24×48
      Também exaustiva, essa escala costuma ser aplicada para profissionais de pedágio e trabalhadores da polícia.

      Em cada jornada de trabalho existem períodos de descanso, como a jornada de 6 horas que libera 15 minutos de descanso. O objetivo do descanso é que o profissional possa relaxar e aproveitar o momento para voltar em seguida apresentando um bom rendimento.

      *Com informações do Jornal Contábil.

        Cuidado especial com a categoria: conheça os benefícios!

        Nosso maior bem é a categoria, por isso lutamos sempre em busca de melhor qualidade de vida para você. Essa luta já nos rendeu frutos que fazem toda diferença em seu dia a dia, como:

        • Rede de Convênios
        • Uso da Chácara a um preço reduzido (R$ 600,00 por uso)
        • Veículo de Assistência Social
        • Assessoria Jurídica
        • Festa do Dia do Trabalhador
        • Sintrafest
        • Cesta de Natal

        Você pode continuar contando conosco. Estamos juntos para assegurar seus direitos e em busca de ainda mais benefícios para a categoria.

          Juntos contra o abuso: mulher portuária, denuncie!

          As mulheres que fazem parte do trabalho nos Portos do Paraná têm um novo motivo para se sentirem fortalecidas e protegidas. O Sintraport criou um canal direto, seguro e confidencial dedicado as denúncias de abuso, assédio e qualquer tipo de discriminação.

          O canal é liderado pela nossa vice-presidente, Dâmia Caroline. Estamos unidos em apoio mútuo, prontos para construir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas!

           

           

            8 direitos da mulher trabalhadora

            Em um mercado de trabalho como o brasileiro, onde, de acordo com o IBGE, os homens recebem cerca de 25% a mais que as mulheres, os direitos específicos para as trabalhadoras são essenciais. A partir deles é possível buscar a igualdade e garantir que, de alguma forma, os espaços trabalhistas sejam mais justos.

            Estar bem informada também faz parte desta luta, trabalhadora e, por isso, é importante que você saiba quais são os seus direitos. A cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, produzida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista quais são os principais. Veja a seguir.

            • Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes.
            • Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho.
            • Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.
            • Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho.
            • Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa.
            • Proibição de submissão a revistas íntimas.
            • Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho
              aos domingos.
            • Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.

            Uma das medidas mais recentes, foi tomada pelo Governo com o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, para fiscalizar e aumentar as penalidades em casos de salários desiguais em funções semelhantes para homens e mulheres.

            O Sintraport está atuando para assegurar seus direitos, representada. Você pode contar conosco nesta luta!

              Plano de Saúde: assistência para você e sua família

              O representado Sintraport conta com assistência médico-hospitalar para os momentos de cuidado com a saúde. Além disso, os dependentes podem ser incluídos. São considerados dependentes:

              • Cônjuge
              • União estável
              • Filhos solteiros menores de 21 anos
              • Filhos especiais ou inválidos de qualquer idade, devidamente comprovado e invalidez comprovada mediante declaração médica
              • Enteado menor, que esteja sob a guarda ou tutela do beneficiário por determinação judicial, desde que solteiros e menores de 21

              Confira aqui carências, valores, tipos de apartamentos, dependências e todas as condições para o uso do Plano de Saúde.

                Transparência: prestação de contas para você

                Para fortalecer a confiança entre o sindicato e seus associados, garantindo que todos estejam informados sobre a gestão dos recursos e as conquistas alcançadas, temos um espaço dedicado a prestação de contas aqui no site.

                Os relatórios com os valores serão disponibilizados mensalmente para toda a categoria. Acreditamos que a participação ativa e informada de cada membro é fundamental para um sindicato forte e atuante. Faça parte e associe-se!

                  Direito da mulher: igualdade salarial é lei

                  Uma luta que está presente no dia a dia da trabalhadora: a diferença entre os salários pagos para homens e mulheres. Apesar da CLT prever em seu artigo 461 a equidade de salários e mesmo com o avanço significativo no tema ao longo dos últimos anos, a desigualdade salarial ainda é um cenário comum no mercado de trabalho brasileiro.

                  Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que no quarto trimestre de 2023, os homens receberam 25% a mais que as mulheres. Uma das medidas adotadas para transformar esse cenário foi o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, com objetivo de fiscalizar e aumentar as penalidades por descumprimento.

                  O que mudou com a lei?

                  • Empresas e instituições com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
                  •  A multa no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia passa a ser equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
                  • Se, além da diferença salarial, for constatada discriminação, o empregado também poderá pleitear indenização por danos morais.
                  • O não cumprimento da lei também irá resultar, para a instituição, em uma multa administrativa no valor de até 3% da folha salarial do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
                  • Os empregadores deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

                  Fiscalize e denuncie!

                  O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm o papel de fiscalização, mas todos nós podemos fazer nossa parte. Empregados e empregadas que constatarem prática de diferenças salariais em seus locais de trabalho podem denunciar, inclusive para nós do sindicato, e de forma anônima.

                  O Sintraport está à disposição para fiscalizar, orientar instituições e tomar as providências contra essa prática. Este é seu direito, representada, e estamos aqui para zelar por ele. Estaremos vigilantes e atuantes, hoje e sempre, para que essa manifestação do machismo estrutural do nosso país seja banida de vez.