Quais são as escalas de trabalho permitidas na legislação?

De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

Assim, a partir dessas limitações iniciais, temos as seguintes escalas de trabalho mais comuns:

Escala de 5×1
Nesse modelo, não existe dia fixo para o descanso. O profissional trabalha 5 dias e tira um de folga. Nessa escala, a jornada é de 7 horas e 20 minutos no máximo.

Escala 5×2
É a mais usada no mercado de trabalho, com jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.

Os dois dias de descanso costumam ocorrer durante o final de semana. Caso o profissional tenha que trabalhar sábado ou domingo, o valor de sua diária precisará ser pago em dobro considerando seu salário como base para o cálculo da diária.

Escala 6×1
Geralmente nesse tipo de escala o trabalhador descansa no domingo. Em alguns casos, o descanso é alternado entre sábado e domingo, geralmente em lojas de shoppings. Ao menos 1 domingo por mês deverá ser dado para o profissional descansar.

Escala 12×36
A escala de 12×36 requer a contagem em horas de trabalho, sendo 12 horas seguidas de trabalho para 36 horas de descanso.

Essa escala é mais utilizada em serviços de segurança ou funções na indústria que são prejudicadas quando o profissional interrompe sua atividade.

Segundo o TST, essa escala só pode ocorrer mediante acordo coletivo firmado entre colaboradores, sindicato e empresa. O expediente em dias de feriado ocasiona pagamento dobrado para esse tipo de escala.

Escala 18×36
Essa escala contabiliza 18 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. O modelo é muito exaustivo e costuma ser pouco utilizado.

Escala 24×48
Também exaustiva, essa escala costuma ser aplicada para profissionais de pedágio e trabalhadores da polícia.

Em cada jornada de trabalho existem períodos de descanso, como a jornada de 6 horas que libera 15 minutos de descanso. O objetivo do descanso é que o profissional possa relaxar e aproveitar o momento para voltar em seguida apresentando um bom rendimento.

*Com informações do Jornal Contábil.

    8 direitos da mulher trabalhadora

    Em um mercado de trabalho como o brasileiro, onde, de acordo com o IBGE, os homens recebem cerca de 25% a mais que as mulheres, os direitos específicos para as trabalhadoras são essenciais. A partir deles é possível buscar a igualdade e garantir que, de alguma forma, os espaços trabalhistas sejam mais justos.

    Estar bem informada também faz parte desta luta, trabalhadora e, por isso, é importante que você saiba quais são os seus direitos. A cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, produzida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista quais são os principais. Veja a seguir.

    • Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes.
    • Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho.
    • Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.
    • Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho.
    • Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa.
    • Proibição de submissão a revistas íntimas.
    • Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho
      aos domingos.
    • Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.

    Uma das medidas mais recentes, foi tomada pelo Governo com o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, para fiscalizar e aumentar as penalidades em casos de salários desiguais em funções semelhantes para homens e mulheres.

    O Sintraport está atuando para assegurar seus direitos, representada. Você pode contar conosco nesta luta!