Dia Internacional da Mulher
Neste Dia Internacional da Mulher, quero ressaltar a importância feminina não só no ambiente portuário, mas em especial, em nosso ambiente sindical.
Neste Dia Internacional da Mulher, quero ressaltar a importância feminina não só no ambiente portuário, mas em especial, em nosso ambiente sindical.
As mulheres que fazem parte do trabalho nos Portos do Paraná têm um novo motivo para se sentirem fortalecidas e protegidas. O Sintraport criou um canal direto, seguro e confidencial dedicado as denúncias de abuso, assédio e qualquer tipo de discriminação.
O canal é liderado pela nossa vice-presidente, Dâmia Caroline. Estamos unidos em apoio mútuo, prontos para construir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas!
Em um mercado de trabalho como o brasileiro, onde, de acordo com o IBGE, os homens recebem cerca de 25% a mais que as mulheres, os direitos específicos para as trabalhadoras são essenciais. A partir deles é possível buscar a igualdade e garantir que, de alguma forma, os espaços trabalhistas sejam mais justos.
Estar bem informada também faz parte desta luta, trabalhadora e, por isso, é importante que você saiba quais são os seus direitos. A cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, produzida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista quais são os principais. Veja a seguir.
Uma das medidas mais recentes, foi tomada pelo Governo com o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, para fiscalizar e aumentar as penalidades em casos de salários desiguais em funções semelhantes para homens e mulheres.
O Sintraport está atuando para assegurar seus direitos, representada. Você pode contar conosco nesta luta!
Uma luta que está presente no dia a dia da trabalhadora: a diferença entre os salários pagos para homens e mulheres. Apesar da CLT prever em seu artigo 461 a equidade de salários e mesmo com o avanço significativo no tema ao longo dos últimos anos, a desigualdade salarial ainda é um cenário comum no mercado de trabalho brasileiro.
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que no quarto trimestre de 2023, os homens receberam 25% a mais que as mulheres. Uma das medidas adotadas para transformar esse cenário foi o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, com objetivo de fiscalizar e aumentar as penalidades por descumprimento.
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm o papel de fiscalização, mas todos nós podemos fazer nossa parte. Empregados e empregadas que constatarem prática de diferenças salariais em seus locais de trabalho podem denunciar, inclusive para nós do sindicato, e de forma anônima.
O Sintraport está à disposição para fiscalizar, orientar instituições e tomar as providências contra essa prática. Este é seu direito, representada, e estamos aqui para zelar por ele. Estaremos vigilantes e atuantes, hoje e sempre, para que essa manifestação do machismo estrutural do nosso país seja banida de vez.
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