Juntos contra o abuso: mulher portuária, denuncie!

As mulheres que fazem parte do trabalho nos Portos do Paraná têm um novo motivo para se sentirem fortalecidas e protegidas. O Sintraport criou um canal direto, seguro e confidencial dedicado as denúncias de abuso, assédio e qualquer tipo de discriminação.

O canal é liderado pela nossa vice-presidente, Dâmia Caroline. Estamos unidos em apoio mútuo, prontos para construir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas!

 

 

    8 direitos da mulher trabalhadora

    Em um mercado de trabalho como o brasileiro, onde, de acordo com o IBGE, os homens recebem cerca de 25% a mais que as mulheres, os direitos específicos para as trabalhadoras são essenciais. A partir deles é possível buscar a igualdade e garantir que, de alguma forma, os espaços trabalhistas sejam mais justos.

    Estar bem informada também faz parte desta luta, trabalhadora e, por isso, é importante que você saiba quais são os seus direitos. A cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, produzida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista quais são os principais. Veja a seguir.

    • Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes.
    • Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho.
    • Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.
    • Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho.
    • Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa.
    • Proibição de submissão a revistas íntimas.
    • Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho
      aos domingos.
    • Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.

    Uma das medidas mais recentes, foi tomada pelo Governo com o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, para fiscalizar e aumentar as penalidades em casos de salários desiguais em funções semelhantes para homens e mulheres.

    O Sintraport está atuando para assegurar seus direitos, representada. Você pode contar conosco nesta luta!

      Direito da mulher: igualdade salarial é lei

      Uma luta que está presente no dia a dia da trabalhadora: a diferença entre os salários pagos para homens e mulheres. Apesar da CLT prever em seu artigo 461 a equidade de salários e mesmo com o avanço significativo no tema ao longo dos últimos anos, a desigualdade salarial ainda é um cenário comum no mercado de trabalho brasileiro.

      Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que no quarto trimestre de 2023, os homens receberam 25% a mais que as mulheres. Uma das medidas adotadas para transformar esse cenário foi o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, com objetivo de fiscalizar e aumentar as penalidades por descumprimento.

      O que mudou com a lei?

      • Empresas e instituições com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
      •  A multa no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia passa a ser equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
      • Se, além da diferença salarial, for constatada discriminação, o empregado também poderá pleitear indenização por danos morais.
      • O não cumprimento da lei também irá resultar, para a instituição, em uma multa administrativa no valor de até 3% da folha salarial do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
      • Os empregadores deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

      Fiscalize e denuncie!

      O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm o papel de fiscalização, mas todos nós podemos fazer nossa parte. Empregados e empregadas que constatarem prática de diferenças salariais em seus locais de trabalho podem denunciar, inclusive para nós do sindicato, e de forma anônima.

      O Sintraport está à disposição para fiscalizar, orientar instituições e tomar as providências contra essa prática. Este é seu direito, representada, e estamos aqui para zelar por ele. Estaremos vigilantes e atuantes, hoje e sempre, para que essa manifestação do machismo estrutural do nosso país seja banida de vez.