Transparência: prestação de contas para você

Para fortalecer a confiança entre o sindicato e seus associados, garantindo que todos estejam informados sobre a gestão dos recursos e as conquistas alcançadas, temos um espaço dedicado a prestação de contas aqui no site.

Os relatórios com os valores serão disponibilizados mensalmente para toda a categoria. Acreditamos que a participação ativa e informada de cada membro é fundamental para um sindicato forte e atuante. Faça parte e associe-se!

    Direito da mulher: igualdade salarial é lei

    Uma luta que está presente no dia a dia da trabalhadora: a diferença entre os salários pagos para homens e mulheres. Apesar da CLT prever em seu artigo 461 a equidade de salários e mesmo com o avanço significativo no tema ao longo dos últimos anos, a desigualdade salarial ainda é um cenário comum no mercado de trabalho brasileiro.

    Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que no quarto trimestre de 2023, os homens receberam 25% a mais que as mulheres. Uma das medidas adotadas para transformar esse cenário foi o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, com objetivo de fiscalizar e aumentar as penalidades por descumprimento.

    O que mudou com a lei?

    • Empresas e instituições com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
    •  A multa no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia passa a ser equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
    • Se, além da diferença salarial, for constatada discriminação, o empregado também poderá pleitear indenização por danos morais.
    • O não cumprimento da lei também irá resultar, para a instituição, em uma multa administrativa no valor de até 3% da folha salarial do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
    • Os empregadores deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

    Fiscalize e denuncie!

    O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm o papel de fiscalização, mas todos nós podemos fazer nossa parte. Empregados e empregadas que constatarem prática de diferenças salariais em seus locais de trabalho podem denunciar, inclusive para nós do sindicato, e de forma anônima.

    O Sintraport está à disposição para fiscalizar, orientar instituições e tomar as providências contra essa prática. Este é seu direito, representada, e estamos aqui para zelar por ele. Estaremos vigilantes e atuantes, hoje e sempre, para que essa manifestação do machismo estrutural do nosso país seja banida de vez.